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Comitê de Investimentos
Comitê de Investimentos
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Art. 7º Compete ao Comitê de Investimentos, nos termos do art. 70-A, inciso III, da Lei Municipal nº 2.538/2007, com redação dada pela lei 4.456, de 19 de dezembro de 2025:

I – monitorar, planejar e propor políticas voltadas à aplicação dos recursos do RPPS;

II – exercer as demais atribuições definidas em regulamento.


Art. 8º A posse dos membros dos órgãos colegiados do PREV CATALÃO fica condicionada à comprovação de certificação profissional compatível, nos termos da Lei Federal nº 9.717/1998 e da Portaria MPS/MF nº 1.467/2022.

Membro
Titular
Heber Carlos Rabelo Junior
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