Conforme a Lei Complementar nº 4.151/2023 e a Lei Municipal nº 2.538/2007, os professores têm regras diferenciadas para aposentadoria. Abaixo estão os requisitos e cálculos aplicáveis:
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1. Aposentadoria Especial de Professor (Art. 5º, IV da Lei Complementar nº 4.151/2023)
Requisitos cumulativos:
- Idade mínima:
- Mulher: 57 anos
- Homem: 60 anos
- Tempo de contribuição: 25 anos exclusivamente em magistério (educação infantil, ensino fundamental e médio).
- Tempo de serviço público: 10 anos de efetivo exercício.
- Tempo no cargo: 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Observações:
- Considera-se "funções de magistério":
- Docência em sala de aula.
- Direção de unidade escolar.
- Coordenação pedagógica (desde que exercidas por professores).
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2. Regras de Transição para Professores (Art. 27 e 28 da Lei Complementar nº 4.151/2023)
Professores que ingressaram antes da reforma (17/11/2023) podem optar por:
a) Sistema de Pontuação (Art. 27)
- Idade mínima reduzida:
- Mulher: 51 anos (em 2023), aumentando para 52 anos em 2024.
- Homem: 56 anos (em 2023), aumentando para 57 anos em 2024.
- Tempo de contribuição: 25 anos (mulher) / 30 anos (homem).
- Pontuação mínima:
- Mulher: 81 pontos (idade + tempo de contribuição), aumentando 1 ponto/ano até 92.
- Homem: 91 pontos, aumentando 1 ponto/ano até 100.
b) Pedágio de 20% (Art. 28)
- Idade mínima reduzida:
- Mulher: 52 anos (em 2024).
- Homem: 57 anos (em 2024).
- Tempo adicional: 20% do que faltava para se aposentar em 16/12/1998.
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3. Cálculo dos Proventos
- Servidores que ingressaram até 31/12/2003 e não optaram por previdência complementar:
- Proventos integrais (última remuneração do cargo).
- Demais servidores:
- Média aritmética de 100% das remunerações desde julho/1994 (Art. 7º).
- Valor inicial: 60% da média + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (Art. 8º).
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4. Documentação Necessária
- Certidão de tempo de serviço (comprovação de efetivo exercício).
- Comprovante de contribuição previdenciária.
- Laudo de atividade docente (se necessário).
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Conclusão
Os professores têm condições mais favoráveis para aposentadoria, com redução de idade e tempo de contribuição. Servidores antigos podem optar por regras de transição (pontuação ou pedágio), enquanto os novos seguem as regras definitivas da reforma (Lei Complementar nº 4.151/2023).
Base Legal:
- Lei Complementar nº 4.151/2023 (Art. 5º, IV; Art. 27 e 28).
- Lei Municipal nº 2.538/2007 (Art. 18, §1º e §2º).