header do site
Aposentadoria Especial de Professores

Conforme a Lei Complementar nº 4.151/2023 e a Lei Municipal nº 2.538/2007, os professores têm regras diferenciadas para aposentadoria. Abaixo estão os requisitos e cálculos aplicáveis: 


---


 1. Aposentadoria Especial de Professor (Art. 5º, IV da Lei Complementar nº 4.151/2023) 

Requisitos cumulativos: 

- Idade mínima: 

 - Mulher: 57 anos 

 - Homem: 60 anos 

- Tempo de contribuição: 25 anos exclusivamente em magistério (educação infantil, ensino fundamental e médio). 

- Tempo de serviço público: 10 anos de efetivo exercício. 

- Tempo no cargo: 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria. 


Observações: 

- Considera-se "funções de magistério": 

 - Docência em sala de aula. 

 - Direção de unidade escolar. 

 - Coordenação pedagógica (desde que exercidas por professores). 


---


 2. Regras de Transição para Professores (Art. 27 e 28 da Lei Complementar nº 4.151/2023) 

Professores que ingressaram antes da reforma (17/11/2023) podem optar por: 


 a) Sistema de Pontuação (Art. 27) 

- Idade mínima reduzida: 

 - Mulher: 51 anos (em 2023), aumentando para 52 anos em 2024. 

 - Homem: 56 anos (em 2023), aumentando para 57 anos em 2024. 

- Tempo de contribuição: 25 anos (mulher) / 30 anos (homem). 

- Pontuação mínima: 

 - Mulher: 81 pontos (idade + tempo de contribuição), aumentando 1 ponto/ano até 92. 

 - Homem: 91 pontos, aumentando 1 ponto/ano até 100. 


 b) Pedágio de 20% (Art. 28) 

- Idade mínima reduzida: 

 - Mulher: 52 anos (em 2024). 

 - Homem: 57 anos (em 2024). 

- Tempo adicional: 20% do que faltava para se aposentar em 16/12/1998. 


---


 3. Cálculo dos Proventos 

- Servidores que ingressaram até 31/12/2003 e não optaram por previdência complementar: 

 - Proventos integrais (última remuneração do cargo). 

- Demais servidores: 

 - Média aritmética de 100% das remunerações desde julho/1994 (Art. 7º). 

 - Valor inicial: 60% da média + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (Art. 8º). 


---


 4. Documentação Necessária 

- Certidão de tempo de serviço (comprovação de efetivo exercício). 

- Comprovante de contribuição previdenciária. 

- Laudo de atividade docente (se necessário). 


---



 Conclusão 

Os professores têm condições mais favoráveis para aposentadoria, com redução de idade e tempo de contribuição. Servidores antigos podem optar por regras de transição (pontuação ou pedágio), enquanto os novos seguem as regras definitivas da reforma (Lei Complementar nº 4.151/2023). 


Base Legal: 

- Lei Complementar nº 4.151/2023 (Art. 5º, IV; Art. 27 e 28). 

- Lei Municipal nº 2.538/2007 (Art. 18, §1º e §2º).