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Tipos de Benefícios Previdenciários

  Tipos de Benefícios do RPPS de Catalão (Lei 2.538/2007 e Lei 4.151/2023)   


A legislação atualizada incorpora as mudanças da   Lei 4.151/2023 (Reforma da Previdência de Catalão) à   Lei 2.538/2007. Abaixo, os benefícios vigentes, regras, cálculos, artigos e exemplos:


     1. Aposentadoria Voluntária   


 Artigos: 

-   Lei 4.151/2023 (Art. 5º, II) e   Lei 2.538/2007 (Art. 18). 


 Regras: 


-   Idade mínima: 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres). 

-   Tempo de contribuição: 35 anos (homens) e 25 anos (mulheres). 

-   Requisitos adicionais

·        - 10 anos de serviço público; 

·        - 5 anos no cargo atual. 


-   Redução para professores: 5 anos a menos em idade e tempo de contribuição (Lei 4.151/2023, Art. 5º, IV). 


 Cálculo: 


-   Base: Média de 100% das contribuições desde julho/1994 (Lei 4.151/2023, Art. 7º). 

-   Percentual: 60% da média + 2% por ano excedente aos 20 anos de contribuição (Lei 4.151/2023, Art. 8º). 


 Exemplo

> Um professor homem com   60 anos, 30 anos de contribuição (sendo 25 em magistério) aposenta-se com: 

> - 60% + (30 – 20) x 2% =   80%  da média contributiva. 


     2. Aposentadoria Compulsória   


 Artigos: 


-   Lei 4.151/2023 (Art. 5º, VI) e  Lei 2.538/2007 (Art. 16, alterado). 


 Regras: 

- Automática aos 75 anos de idade, independentemente do tempo de contribuição. 

- Proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 


 Cálculo: 

- Proporcionalidade: Tempo de contribuição / 20 anos (Lei 4.151/2023, Art. 8º, §1º). 


 Exemplo: 

Um servidor com   40 anos de contribuição  recebe: 

- 40 / 20 =   200% da média, limitado a   100% do teto do RGPS (Lei 4.151/2023, Art. 7º, §6º). 


     3. Aposentadoria Especial (Pessoas com Deficiência)   


 Artigos: 


-   Lei 4.151/2023 (Art. 5º, V). 


 Regras: 


-   Grau de deficiência: 

 -   Grave: 20 anos (mulheres) / 25 anos (homens). 

 -   Moderada: 24 anos (mulheres) / 29 anos (homens). 

 -   Leve: 28 anos (mulheres) / 33 anos (homens). 

-   Idade mínima: 55 anos (mulheres) / 60 anos (homens). 

 Cálculo: 

-   100% da média contributiva (Lei 4.151/2023, Art. 9º). 

 Exemplo: 

Mulher com deficiência   grave, 20 anos de contribuição e 55 anos: aposentadoria integral (100% da média). 


     4. Pensão por Morte   


 Artigos: 

-   Lei 4.151/2023 (Art. 14) e   Lei 2.538/2007 (Art. 48). 


 Regras: 


-   Valor: 50% do benefício do servidor + 10% por dependente (até 100%). 

-   Mínimo: 1 salário mínimo (Lei 4.151/2023, Art. 14, §1º). 

-   Duração: Vitalícia para cônjuges com   44+ anos (Lei 4.151/2023, Art. 20, V, c). 


 Cálculo: 


Servidor ativo com remuneração de R$ 10.000: 

 - Pensão total = R$ 10.000 (100%). 

 - Viúva recebe 50% (R$ 5.000); dois filhos dividem 25% cada (R$ 2.500). 


     5. Auxílio-Doença  - PAGO PELO MUNICÍPIO


 Artigos: 

-   Lei 2.538/2007 (Art. 39). 

 Regras: 

- Descrição: Quando a incapacidade temporária for inferior a 15 dias, o pagamento da remuneração é de responsabilidade do Município, não do RPPS.

 

- Requer perícia médica do IPASC. 


 Cálculo: 


-   100% da última remuneração (Lei 2.538/2007, Art. 62). 

 Exemplo: 

Servidor com salário de R$ 8.000 afastado por 3 meses recebe R$ 8.000/mês. 


     6. Salário-Maternidade   PAGO PELO MUNICÍPIO


 Artigos: 

-   Lei 2.538/2007 (Art. 41). 

 Regras: 

-   120 dias  para parto ou adoção de crianças até 1 ano. 

 Cálculo: 

-   100% da última remuneração (Lei 2.538/2007, Art. 62). 


 Exemplo: 

Servidora com salário de R$ 7.000 recebe R$ 7.000/mês durante 4 meses. 


     7. Auxílio-Reclusão   PAGO PELO MUNICÍPIO


 Artigos: 


-   Lei 2.538/2007 (Art. 57). 

 Regras: 


- Pago aos dependentes de servidor preso sem remuneração pública. 


 Cálculo: 

- Proporcional à última remuneração do servidor. 


 Exemplo: 

Servidor preso com salário de R$ 6.000: dependentes recebem R$ 6.000/mês. 


     8. Salário-Família   PAGO PELO MUNICÍPIO


 Artigos: 


-   Lei 2.538/2007 (Art. 43). 


 Regra: 


- Destinado a servidores com renda ≤   2 salários mínimos. 

- Valor por filho até 14 anos ou inválido. 


 Cálculo: 


- Valores atualizados conforme tabela do INSS (Lei 2.538/2007, Art. 47). 


 Exemplo: 

Servidor com 2 filhos e renda de R$ 2.000: recebe R$ 59,82/filho (valores referenciais de 2023). 


     9. Décimo Terceiro Salário   


 Artigos: 


-   Lei 2.538/2007 (Art. 67). 


 Regras: 


- Pago proporcionalmente aos meses de benefício no ano. 

 Cálculo: 

- Base: Remuneração de dezembro ou média do ano. 


 Exemplo: 

Aposentado que recebeu benefícios por 6 meses: 6/12 avos do décimo terceiro. 


10. Abono de permanência: PAGO PELO MUNICÍPIO


- Base legal: Art. 38, §3º.


- Descrição: Servidores que já cumpriram requisitos para aposentadoria voluntária, mas optam por permanecer em atividade, recebem um abono equivalente à sua contribuição previdenciária. O custeio é do órgão/entidade municipal onde o servidor está lotado.


    11. Despesas administrativas do IPASC:


- Base legal: Art. 79, caput.


- Descrição: Os gastos administrativos do Instituto de Previdência (IPASC) são financiados por recursos do Fundo Especial da Previdência Social (FEPS), mas limitados a 2% das remunerações, proventos e pensões pagos pelo RPPS. Eventuais déficits são cobertos pelo Município.


     Principais Mudanças da Lei 4.151/2023   

1.   Idade mínima: Aumento para 62/65 anos (mulheres/homens). 

2.   Teto de benefícios: Limitado ao subsídio do prefeito (Lei 2.538/2007, Art. 36). 

3.   Revisões periódicas: Aposentados por invalidez devem passar por perícia a cada 3 anos (Lei 4.151/2023, Art. 6º). 

4.   Regras transitórias: Sistema de pontos (ex.: 86 pontos para mulheres em 2023) e pedágio de 50% do tempo faltante (Lei 4.151/2023, Art. 27 e 28). 


 Fontes: 

- Lei 2.538/2007 (RPPS de Catalão). 

- Lei 4.151/2023 (Reforma da Previdência). 

- Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma federal). 

Para casos específicos, consulte o   IPASC  ou um advogado presidencialista.