Tipos de Benefícios do RPPS de Catalão (Lei 2.538/2007 e Lei 4.151/2023)
A legislação atualizada incorpora as mudanças da Lei 4.151/2023 (Reforma da Previdência de Catalão) à Lei 2.538/2007. Abaixo, os benefícios vigentes, regras, cálculos, artigos e exemplos:
1. Aposentadoria Voluntária
Artigos:
- Lei 4.151/2023 (Art. 5º, II) e Lei 2.538/2007 (Art. 18).
Regras:
- Idade mínima: 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).
- Tempo de contribuição: 35 anos (homens) e 25 anos (mulheres).
- Requisitos adicionais:
· - 10 anos de serviço público;
· - 5 anos no cargo atual.
- Redução para professores: 5 anos a menos em idade e tempo de contribuição (Lei 4.151/2023, Art. 5º, IV).
Cálculo:
- Base: Média de 100% das contribuições desde julho/1994 (Lei 4.151/2023, Art. 7º).
- Percentual: 60% da média + 2% por ano excedente aos 20 anos de contribuição (Lei 4.151/2023, Art. 8º).
Exemplo:
> Um professor homem com 60 anos, 30 anos de contribuição (sendo 25 em magistério) aposenta-se com:
> - 60% + (30 – 20) x 2% = 80% da média contributiva.
2. Aposentadoria Compulsória
Artigos:
- Lei 4.151/2023 (Art. 5º, VI) e Lei 2.538/2007 (Art. 16, alterado).
Regras:
- Automática aos 75 anos de idade, independentemente do tempo de contribuição.
- Proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Cálculo:
- Proporcionalidade: Tempo de contribuição / 20 anos (Lei 4.151/2023, Art. 8º, §1º).
Exemplo:
Um servidor com 40 anos de contribuição recebe:
- 40 / 20 = 200% da média, limitado a 100% do teto do RGPS (Lei 4.151/2023, Art. 7º, §6º).
3. Aposentadoria Especial (Pessoas com Deficiência)
Artigos:
- Lei 4.151/2023 (Art. 5º, V).
Regras:
- Grau de deficiência:
- Grave: 20 anos (mulheres) / 25 anos (homens).
- Moderada: 24 anos (mulheres) / 29 anos (homens).
- Leve: 28 anos (mulheres) / 33 anos (homens).
- Idade mínima: 55 anos (mulheres) / 60 anos (homens).
Cálculo:
- 100% da média contributiva (Lei 4.151/2023, Art. 9º).
Exemplo:
Mulher com deficiência grave, 20 anos de contribuição e 55 anos: aposentadoria integral (100% da média).
4. Pensão por Morte
Artigos:
- Lei 4.151/2023 (Art. 14) e Lei 2.538/2007 (Art. 48).
Regras:
- Valor: 50% do benefício do servidor + 10% por dependente (até 100%).
- Mínimo: 1 salário mínimo (Lei 4.151/2023, Art. 14, §1º).
- Duração: Vitalícia para cônjuges com 44+ anos (Lei 4.151/2023, Art. 20, V, c).
Cálculo:
Servidor ativo com remuneração de R$ 10.000:
- Pensão total = R$ 10.000 (100%).
- Viúva recebe 50% (R$ 5.000); dois filhos dividem 25% cada (R$ 2.500).
5. Auxílio-Doença - PAGO PELO MUNICÍPIO
Artigos:
- Lei 2.538/2007 (Art. 39).
Regras:
- Descrição: Quando a incapacidade temporária for inferior a 15 dias, o pagamento da remuneração é de responsabilidade do Município, não do RPPS.
- Requer perícia médica do IPASC.
Cálculo:
- 100% da última remuneração (Lei 2.538/2007, Art. 62).
Exemplo:
Servidor com salário de R$ 8.000 afastado por 3 meses recebe R$ 8.000/mês.
6. Salário-Maternidade PAGO PELO MUNICÍPIO
Artigos:
- Lei 2.538/2007 (Art. 41).
Regras:
- 120 dias para parto ou adoção de crianças até 1 ano.
Cálculo:
- 100% da última remuneração (Lei 2.538/2007, Art. 62).
Exemplo:
Servidora com salário de R$ 7.000 recebe R$ 7.000/mês durante 4 meses.
7. Auxílio-Reclusão PAGO PELO MUNICÍPIO
Artigos:
- Lei 2.538/2007 (Art. 57).
Regras:
- Pago aos dependentes de servidor preso sem remuneração pública.
Cálculo:
- Proporcional à última remuneração do servidor.
Exemplo:
Servidor preso com salário de R$ 6.000: dependentes recebem R$ 6.000/mês.
8. Salário-Família PAGO PELO MUNICÍPIO
Artigos:
- Lei 2.538/2007 (Art. 43).
Regra:
- Destinado a servidores com renda ≤ 2 salários mínimos.
- Valor por filho até 14 anos ou inválido.
Cálculo:
- Valores atualizados conforme tabela do INSS (Lei 2.538/2007, Art. 47).
Exemplo:
Servidor com 2 filhos e renda de R$ 2.000: recebe R$ 59,82/filho (valores referenciais de 2023).
9. Décimo Terceiro Salário
Artigos:
- Lei 2.538/2007 (Art. 67).
Regras:
- Pago proporcionalmente aos meses de benefício no ano.
Cálculo:
- Base: Remuneração de dezembro ou média do ano.
Exemplo:
Aposentado que recebeu benefícios por 6 meses: 6/12 avos do décimo terceiro.
10. Abono de permanência: PAGO PELO MUNICÍPIO
- Base legal: Art. 38, §3º.
- Descrição: Servidores que já cumpriram requisitos para aposentadoria voluntária, mas optam por permanecer em atividade, recebem um abono equivalente à sua contribuição previdenciária. O custeio é do órgão/entidade municipal onde o servidor está lotado.
11. Despesas administrativas do IPASC:
- Base legal: Art. 79, caput.
- Descrição: Os gastos administrativos do Instituto de Previdência (IPASC) são financiados por recursos do Fundo Especial da Previdência Social (FEPS), mas limitados a 2% das remunerações, proventos e pensões pagos pelo RPPS. Eventuais déficits são cobertos pelo Município.
Principais Mudanças da Lei 4.151/2023
1. Idade mínima: Aumento para 62/65 anos (mulheres/homens).
2. Teto de benefícios: Limitado ao subsídio do prefeito (Lei 2.538/2007, Art. 36).
3. Revisões periódicas: Aposentados por invalidez devem passar por perícia a cada 3 anos (Lei 4.151/2023, Art. 6º).
4. Regras transitórias: Sistema de pontos (ex.: 86 pontos para mulheres em 2023) e pedágio de 50% do tempo faltante (Lei 4.151/2023, Art. 27 e 28).
Fontes:
- Lei 2.538/2007 (RPPS de Catalão).
- Lei 4.151/2023 (Reforma da Previdência).
- Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma federal).
Para casos específicos, consulte o IPASC ou um advogado presidencialista.