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Pensão por Morte

REGULAMENTAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE 


 1. Base Legal 


A pensão por morte é regulamentada pela Lei Municipal nº 4.151/2023 (Reforma da Previdência de Catalão) e pela Lei nº 2.538/2007 (Regime Próprio de Previdência Social – RPPS), com as seguintes disposições: 


- Lei 4.151/2023, Art. 14: 

 "A pensão por morte concedida ao dependente do Regime Próprio será equivalente a uma cota familiar de 50%, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o limite máximo de 100%." 


- Lei 2.538/2007, Art. 50: 

 "O valor da pensão por morte equivalerá à totalidade da remuneração de contribuição percebida pelo servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do IPASC." 


2. Explicação da Lei 


A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes legais do servidor público falecido (ativo ou aposentado). Suas regras principais são: 


 a) Dependentes Elegíveis (Lei 2.538/2007, Art. 9º): 


1. Cônjuge/companheiro(a): União estável comprovada ou casamento válido. 

2. Filhos: Menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência comprovada. 

3. Pais: Desde que comprovada dependência econômica. 

4. Irmãos: Menores de 21 anos ou inválidos, sem pais vivos. 


 b) Valor da Pensão (Lei 4.151/2023, Art. 14): 


- Cálculo base: 

 - Servidor ativo: 100% da remuneração que o servidor teria direito se aposentado por incapacidade permanente no dia do óbito. 

 - Servidor aposentado: 100% dos proventos recebidos antes do falecimento. 

- Rateio: 

 - Cota familiar: 50% para o cônjuge/companheiro(a). 

 - Demais dependentes: 10% cada, até atingir 100% (ex.: 1 cônjuge + 5 filhos = 50% + 50% = 100%). 

- Garantia mínima: 1 salário-mínimo para dependentes sem renda formal (Lei 4.151/2023, Art. 14, §1º). 


 c) Duração do Benefício: 


- Filhos/irmãos: Até 21 anos (exceto se inválidos). 

- Cônjuge/companheiro(a): Período variável conforme idade e tempo de casamento/união estável (Lei 4.151/2023, Art. 20, V). 

 - Exemplo: Cônjuge com 44 anos ou mais tem direito vitalício. 


 d) Condições Especiais: 


- Dependente inválido ou com deficiência grave: Pensão integral (100%) enquanto persistir a condição (Lei 4.151/2023, Art. 16, §1º). 

- Acúmulo proibido: Vedada a percepção de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge/companheiro(a), salvo exceções constitucionais (Lei 4.151/2023, Art. 24). 


 3. Exemplo Prático 


Caso do Servidor Carlos Oliveira: 

- Situação: Servidor ativo falecido em 15/10/2023. 

- Remuneração base: R$ 8.000,00. 

- Dependentes: 

 - Maria (esposa, 50 anos). 

 - Ana (filha, 15 anos). 

 - Pedro (filho, 18 anos). 


Aplicação da Lei: 


1. Cálculo do valor bruto:

 

  - Valor base = R$ 8.000,00 (remuneração do servidor ativo). 


2. Rateio: 

  - Cota familiar (50%): R$ 4.000,00 para Maria. 

  - Filhos (10% cada): 

    - Ana: R$ 800,00. 

    - Pedro: R$ 800,00. 

  - Total: R$ 4.000,00 + R$ 800,00 + R$ 800,00 = R$ 5.600,00. 


3. Limite máximo (100%): 

  - Valor total não pode exceder R$ 8.000,00. Como R$ 5.600,00 está abaixo do limite, não há redução. 

Observações: 

- Se Pedro completar 21 anos, sua cota cessará, e o valor total será redistribuído: 

 - Maria: R$ 4.000,00 (50%). 

 - Ana: R$ 4.000,00 (50%). 


 4. Finalidade da Norma 

A pensão por morte visa: 

- Proteger financeiramente a família do servidor após seu falecimento. 

- Garantir subsistência dos dependentes, especialmente menores e inválidos. 

- Equilibrar direitos mediante critérios claros de rateio e limites. 

Atenção: 

- O benefício deve ser requerido em até 180 dias para menores de 16 anos ou 90 dias para demais dependentes (Lei 4.151/2023, Art. 18). 

- Pensões são reajustadas conforme índices do RGPS para preservar o valor real (Lei 4.151/2023, Art. 11). 

Referências Legais: 

- Lei Municipal nº 4.151/2023 (Arts. 14 a 24). 

- Lei Municipal nº 2.538/2007 (Arts. 48 a 56).