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Nossa História

 História do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Catalão (GO) e sua Integração ao Contexto Nacional   



 Da Fundação da Cidade à Previdência Moderna   


      1. Origens de Catalão e Contexto Previdenciário no Brasil   


      Fundação e Desenvolvimento (Século XIX–XX)   

   1833: Catalão é elevada à categoria de município, em Goiás, consolidando se como entreposto comercial e agropecuário. 

   Século XX: Industrialização e expansão do funcionalismo público local exigem estruturas de proteção social, inexistentes até então. 

      Contexto Nacional da Previdência   

   1923: Lei Eloy Chaves cria as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs), marco da previdência corporativa no Brasil. 

   1960–1988: Surgimento do INPS (1966) e posteriormente do INSS (1990), centralizando a previdência dos trabalhadores privados. 

   Constituição de 1988: Art. 40 autoriza estados e municípios a criarem RPPS para servidores públicos, rompendo com o modelo único do INSS. 

    

  2. Criação do RPPS de Catalão (1990–2007)   


      Lei Municipal nº 1.143/1992: Nascimento do IPASC   


   5 de maio de 1992: Instituído o   Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Catalão (IPASC), autarquia gestora do RPPS. 

   Contribuições: 

   Servidores: 8% da remuneração. 

   Município: Repasses variáveis conforme a folha. 

   Benefícios: Aposentadorias, pensão por morte, auxílio funeral e assistência médica. 

      Adaptação às Reformas Constitucionais   

   EC 20/1998: Introduz idade mínima e tempo de contribuição para aposentadorias. 


     Lei 1.724/1998: Catalão aumenta carência para 84 contribuições mensais. 


   EC 41/2003 e EC 47/2005: Limitam proventos e exigem equilíbrio atuarial. 

     Lei 2.538/2007: Principal marco regulatório do RPPS local: 

     Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens). 

     Teto de benefícios: Limitado ao subsídio do prefeito. 

     Criação do   Fundo Especial de Previdência Social (FEPS). 


     3. Evolução dos RPPS no Brasil e Impactos em Catalão   


      Diretrizes Nacionais (2000–2020)   

   Lei Complementar 108/2001: Estabelece regras para RPPS, como limites de alíquotas e proibição de déficits. 

   Lei Complementar 109/2001: Regulamenta previdência complementar para servidores. 

   EC 103/2019 (Reforma da Previdência): Idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) para RPPS, com transições. 


      Respostas Locais   

   Sustentabilidade do FEPS: Catalão aumenta contribuição patronal para 11,36% (Lei 2.538/2007). 

   Digitalização: Adoção do sistema   SIGPREV  para integração com a Secretaria de Previdência (SPREV). 


     4. A Reforma de 2023 (Lei 4.151/2023)   


      Contexto   


  Pressão fiscal pós pandemia e envelhecimento populacional exigem ajustes. 

  Alinhamento à   EC 103/2019  para evitar sanções federais. 


      Principais Mudanças   


   Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). 

   Tempo de contribuição: 25 anos (mulheres) e 35 anos (homens). 

   Aposentadoria compulsória: Aos 75 anos, independentemente do tempo de serviço. 

   Pensão por morte: Cota de 50% + 10% por dependente (até 100%), com direito vitalício para cônjuges acima de 44 anos. 

   Regras transitórias: 

     Sistema de pontos: 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens) em 2023. 

     Pedágio de 50%: Servidores próximos à aposentadoria pagam metade do tempo faltante. 


     5. Catalão Hoje: Desafios e Conquistas   


      Conquistas   


   Estabilidade do FEPS: Fundo mantém solvência mesmo após crises econômicas. 

   Inclusão: Regras especiais para professores e pessoas com deficiência (Lei 4.151/2023). 


      Desafios   


   Envelhecimento populacional: Pressão sobre o sistema de repartição simples. 

   Previdência complementar: Discussões para adotar modelo de capitalização (DC). 

   Cumprimento da EC 103/2019: Corte de benefícios sem contrapartida contributiva. 


     6. Cronologia Legal   


|   Ano  |   Marco| 

|   1992 | Lei 1.143/1992: Criação do IPASC e estruturação inicial do RPPS.| 

|   2007 | Lei 2.538/2007: Adequação às EC 41/2003 e 47/2005, com criação do FEPS. | 

|   2019 | EC 103/2019: Reforma da Previdência federal, influenciando leis locais.| 

|   2023 | Lei 4.151/2023: Reforma do RPPS, alinhando se à EC 103/2019.| 


     Conclusão: Um Legado de Proteção e Adaptação   


O RPPS de Catalão reflete a trajetória da previdência brasileira: de modelos assistencialistas a sistemas técnicos orientados à sustentabilidade. Desde a Lei 1.143/1992 até a Reforma de 2023, o município equilibrou direitos sociais e responsabilidade fiscal, tornando se referência na gestão de RPPS. No cenário atual, o desafio é integrar inovações (como a previdência complementar) sem perder de vista o princípio constitucional da dignidade do trabalhador. 


 Fontes:   


  Lei Municipal 1.143/1992. 

  Lei Municipal 2.538/2007. 

  Lei Municipal 4.151/2023. 

  Constituição Federal (1988) e Emendas Constitucionais 20/1998, 41/2003, 47/2005 e 103/2019. 

  Dados do IPASC e relatórios do TCM GO.