História do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Catalão (GO) e sua Integração ao Contexto Nacional
Da Fundação da Cidade à Previdência Moderna
1. Origens de Catalão e Contexto Previdenciário no Brasil
Fundação e Desenvolvimento (Século XIX–XX)
1833: Catalão é elevada à categoria de município, em Goiás, consolidando se como entreposto comercial e agropecuário.
Século XX: Industrialização e expansão do funcionalismo público local exigem estruturas de proteção social, inexistentes até então.
Contexto Nacional da Previdência
1923: Lei Eloy Chaves cria as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs), marco da previdência corporativa no Brasil.
1960–1988: Surgimento do INPS (1966) e posteriormente do INSS (1990), centralizando a previdência dos trabalhadores privados.
Constituição de 1988: Art. 40 autoriza estados e municípios a criarem RPPS para servidores públicos, rompendo com o modelo único do INSS.
2. Criação do RPPS de Catalão (1990–2007)
Lei Municipal nº 1.143/1992: Nascimento do IPASC
5 de maio de 1992: Instituído o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Catalão (IPASC), autarquia gestora do RPPS.
Contribuições:
Servidores: 8% da remuneração.
Município: Repasses variáveis conforme a folha.
Benefícios: Aposentadorias, pensão por morte, auxílio funeral e assistência médica.
Adaptação às Reformas Constitucionais
EC 20/1998: Introduz idade mínima e tempo de contribuição para aposentadorias.
Lei 1.724/1998: Catalão aumenta carência para 84 contribuições mensais.
EC 41/2003 e EC 47/2005: Limitam proventos e exigem equilíbrio atuarial.
Lei 2.538/2007: Principal marco regulatório do RPPS local:
Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
Teto de benefícios: Limitado ao subsídio do prefeito.
Criação do Fundo Especial de Previdência Social (FEPS).
3. Evolução dos RPPS no Brasil e Impactos em Catalão
Diretrizes Nacionais (2000–2020)
Lei Complementar 108/2001: Estabelece regras para RPPS, como limites de alíquotas e proibição de déficits.
Lei Complementar 109/2001: Regulamenta previdência complementar para servidores.
EC 103/2019 (Reforma da Previdência): Idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) para RPPS, com transições.
Respostas Locais
Sustentabilidade do FEPS: Catalão aumenta contribuição patronal para 11,36% (Lei 2.538/2007).
Digitalização: Adoção do sistema SIGPREV para integração com a Secretaria de Previdência (SPREV).
4. A Reforma de 2023 (Lei 4.151/2023)
Contexto
Pressão fiscal pós pandemia e envelhecimento populacional exigem ajustes.
Alinhamento à EC 103/2019 para evitar sanções federais.
Principais Mudanças
Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
Tempo de contribuição: 25 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
Aposentadoria compulsória: Aos 75 anos, independentemente do tempo de serviço.
Pensão por morte: Cota de 50% + 10% por dependente (até 100%), com direito vitalício para cônjuges acima de 44 anos.
Regras transitórias:
Sistema de pontos: 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens) em 2023.
Pedágio de 50%: Servidores próximos à aposentadoria pagam metade do tempo faltante.
5. Catalão Hoje: Desafios e Conquistas
Conquistas
Estabilidade do FEPS: Fundo mantém solvência mesmo após crises econômicas.
Inclusão: Regras especiais para professores e pessoas com deficiência (Lei 4.151/2023).
Desafios
Envelhecimento populacional: Pressão sobre o sistema de repartição simples.
Previdência complementar: Discussões para adotar modelo de capitalização (DC).
Cumprimento da EC 103/2019: Corte de benefícios sem contrapartida contributiva.
6. Cronologia Legal
| Ano | Marco|
| 1992 | Lei 1.143/1992: Criação do IPASC e estruturação inicial do RPPS.|
| 2007 | Lei 2.538/2007: Adequação às EC 41/2003 e 47/2005, com criação do FEPS. |
| 2019 | EC 103/2019: Reforma da Previdência federal, influenciando leis locais.|
| 2023 | Lei 4.151/2023: Reforma do RPPS, alinhando se à EC 103/2019.|
Conclusão: Um Legado de Proteção e Adaptação
O RPPS de Catalão reflete a trajetória da previdência brasileira: de modelos assistencialistas a sistemas técnicos orientados à sustentabilidade. Desde a Lei 1.143/1992 até a Reforma de 2023, o município equilibrou direitos sociais e responsabilidade fiscal, tornando se referência na gestão de RPPS. No cenário atual, o desafio é integrar inovações (como a previdência complementar) sem perder de vista o princípio constitucional da dignidade do trabalhador.
Fontes:
Lei Municipal 1.143/1992.
Lei Municipal 2.538/2007.
Lei Municipal 4.151/2023.
Constituição Federal (1988) e Emendas Constitucionais 20/1998, 41/2003, 47/2005 e 103/2019.
Dados do IPASC e relatórios do TCM GO.