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Aposentadoria por Incapacidade Permanente

REGULAMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE 


 1. Base Legal 


A aposentadoria por incapacidade permanente está prevista na Lei Municipal nº 4.151/2023 (Reforma da Previdência de Catalão) e na Lei nº 2.538/2007 (Regime Próprio de Previdência Social – RPPS), com as seguintes disposições: 

- Lei 4.151/2023, Art. 5º, I: 

 "O servidor será aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria." 

- Lei 2.538/2007, Art. 15: 

 "A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade pública municipal." 


2. Explicação da Lei 


A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada a servidores públicos total e permanentemente incapazes de exercer suas funções, sem possibilidade de readaptação. Suas regras principais são: 


 a) Requisitos para Concessão: 


1. Incapacidade total e permanente: Comprovada por perícia médica oficial (Junta Médica do IPASC). 


2. Causa da incapacidade: 


  - Acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho: Direito a 100% da média salarial (Lei 4.151/2023, Art. 9º). 


  - Doença comum: Proventos proporcionais ao tempo de contribuição (Lei 2.538/2007, Art. 15, §2º). 


3. Exclusão de casos pré-existentes: Não é concedida se a incapacidade decorrer de doença/lesão anterior ao ingresso no serviço público, exceto se agravada pelo exercício do cargo (Lei 2.538/2007, Art. 15, §9º). 


 b) Procedimentos: 

- Perícia médica obrigatória: Realizada pela Junta Médica do IPASC. 

- Reavaliações periódicas: A cada 3 anos, exceto para servidores com mais de 60 anos ou em casos irreversíveis (Lei 4.151/2023, Art. 6º). 

- Cessação do benefício: Se o servidor retomar atividades laborais ou se a perícia constatar recuperação (Lei 4.151/2023, Art. 5º, §8º). 

 c) Cálculo dos Proventos: 

- Acidente de trabalho/doença profissional: 

 Proventos = 100% da média das contribuições (Lei 4.151/2023, Art. 9º).

 - Doença comum: 

  Proventos= Tempo de contribuição * Média salarial (Lei 2.538/2007, Art. 26).

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 3. Exemplo Prático 

Caso da Servidora Marta Costa: 

- Cargo: Professora municipal. 

- Situação: Sofreu acidente em serviço (queda na escola), resultando em lesão permanente na coluna. 

- Perícia médica: Confirmou incapacidade total e irreversível para o magistério. 


Aplicação da Lei: 

1. Requisitos atendidos

  - Incapacidade permanente comprovada. 

  - Causa relacionada ao exercício do cargo (acidente em serviço). 

2. Cálculo dos proventos

  - Média salarial: R$ 6.000,00. 

  - Proventos = 100% de R$ 6.000,00 = R$ 6.000,00/mês. 

3. Reavaliações: Marta não precisará se submeter a revisões periódicas por ter mais de 60 anos (Lei 4.151/2023, Art. 6º, §1º, I). 


 4. Finalidade da Norma 


A aposentadoria por incapacidade permanente visa: 

- Proteger o servidor incapacitado, garantindo sustento financeiro. 

- Assegurar equidade: Diferenciar benefícios entre causas laborais e doenças comuns. 

- Preservar o RPPS: Evitar custos prolongados com servidores inaptos, mediante revisões periódicas. 


Atenção: 

- O servidor não pode exercer outra atividade remunerada sob pena de perder o benefício (Lei 4.151/2023, Art. 5º, §8º). 

- Em caso de doença mental, o pagamento é feito ao curador ou apoiador legal (Lei 4.151/2023, Art. 5º, §7º). 


Referências Legais: 

- Lei Municipal nº 4.151/2023 (Arts. 5º, I; 6º; 9º). 

- Lei Municipal nº 2.538/2007 (Arts. 15; 26).