REGULAMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE
1. Base Legal
A aposentadoria por incapacidade permanente está prevista na Lei Municipal nº 4.151/2023 (Reforma da Previdência de Catalão) e na Lei nº 2.538/2007 (Regime Próprio de Previdência Social – RPPS), com as seguintes disposições:
- Lei 4.151/2023, Art. 5º, I:
"O servidor será aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria."
- Lei 2.538/2007, Art. 15:
"A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade pública municipal."
2. Explicação da Lei
A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada a servidores públicos total e permanentemente incapazes de exercer suas funções, sem possibilidade de readaptação. Suas regras principais são:
a) Requisitos para Concessão:
1. Incapacidade total e permanente: Comprovada por perícia médica oficial (Junta Médica do IPASC).
2. Causa da incapacidade:
- Acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho: Direito a 100% da média salarial (Lei 4.151/2023, Art. 9º).
- Doença comum: Proventos proporcionais ao tempo de contribuição (Lei 2.538/2007, Art. 15, §2º).
3. Exclusão de casos pré-existentes: Não é concedida se a incapacidade decorrer de doença/lesão anterior ao ingresso no serviço público, exceto se agravada pelo exercício do cargo (Lei 2.538/2007, Art. 15, §9º).
b) Procedimentos:
- Perícia médica obrigatória: Realizada pela Junta Médica do IPASC.
- Reavaliações periódicas: A cada 3 anos, exceto para servidores com mais de 60 anos ou em casos irreversíveis (Lei 4.151/2023, Art. 6º).
- Cessação do benefício: Se o servidor retomar atividades laborais ou se a perícia constatar recuperação (Lei 4.151/2023, Art. 5º, §8º).
c) Cálculo dos Proventos:
- Acidente de trabalho/doença profissional:
Proventos = 100% da média das contribuições (Lei 4.151/2023, Art. 9º).
- Doença comum:
Proventos= Tempo de contribuição * Média salarial (Lei 2.538/2007, Art. 26).
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3. Exemplo Prático
Caso da Servidora Marta Costa:
- Cargo: Professora municipal.
- Situação: Sofreu acidente em serviço (queda na escola), resultando em lesão permanente na coluna.
- Perícia médica: Confirmou incapacidade total e irreversível para o magistério.
Aplicação da Lei:
1. Requisitos atendidos:
- Incapacidade permanente comprovada.
- Causa relacionada ao exercício do cargo (acidente em serviço).
2. Cálculo dos proventos:
- Média salarial: R$ 6.000,00.
- Proventos = 100% de R$ 6.000,00 = R$ 6.000,00/mês.
3. Reavaliações: Marta não precisará se submeter a revisões periódicas por ter mais de 60 anos (Lei 4.151/2023, Art. 6º, §1º, I).
4. Finalidade da Norma
A aposentadoria por incapacidade permanente visa:
- Proteger o servidor incapacitado, garantindo sustento financeiro.
- Assegurar equidade: Diferenciar benefícios entre causas laborais e doenças comuns.
- Preservar o RPPS: Evitar custos prolongados com servidores inaptos, mediante revisões periódicas.
Atenção:
- O servidor não pode exercer outra atividade remunerada sob pena de perder o benefício (Lei 4.151/2023, Art. 5º, §8º).
- Em caso de doença mental, o pagamento é feito ao curador ou apoiador legal (Lei 4.151/2023, Art. 5º, §7º).
Referências Legais:
- Lei Municipal nº 4.151/2023 (Arts. 5º, I; 6º; 9º).
- Lei Municipal nº 2.538/2007 (Arts. 15; 26).