REGULAMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
1. Base Legal
A aposentadoria compulsória está prevista na Lei Municipal nº 4.151/2023 (Reforma da Previdência de Catalão) e na Lei nº 2.538/2007 (Regime Próprio de Previdência Social – RPPS), com as seguintes disposições:
- Lei 4.151/2023, Art. 5º, VI:
"O servidor será aposentado compulsoriamente aos 75 (setenta e cinco) anos de idade."
- Lei 4.151/2023, Art. 34 (Alteração da Lei 2.538/2007):
"O Segurado Ativo será automática e obrigatoriamente aposentado ao completar 75 (setenta e cinco) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados segundo o disposto no art. 26 desta Lei."
2. Explicação da Lei
A aposentadoria compulsória é automática e obrigatória, aplicável a todos os servidores públicos efetivos do Município de Catalão. Caracteriza-se por:
1. Idade limite: 75 anos completos.
2. Procedimento:
- Declarada por ato administrativo da Prefeitura, sem necessidade de requerimento do servidor.
- Vigência a partir do dia seguinte ao aniversário de 75 anos.
3. Cálculo dos proventos:
- Proporcional ao tempo de contribuição (art. 26 da Lei 2.538/2007).
20
- Exemplo de cálculo:
- Se um servidor contribuiu por 30 anos, receberá:
Proventos = Tempo de contribuição * Média salarial
4. Limitações:
- Não são computadas vantagens pecuniárias adquiridas após os 75 anos (Lei 4.151/2023, Art. 34, §4º).
- O servidor não pode permanecer em atividade após a idade limite, mesmo que deseje.
3. Exemplo Prático
Caso do Servidor João Silva:
- Idade: 75 anos completos em 01/11/2023.
- Tempo de contribuição: 30 anos.
- Média salarial: R$ 10.000,00.
Aplicação da Lei:
1. Aposentadoria automática: Em 02/11/2023, a Prefeitura emite ato administrativo declarando a aposentadoria compulsória.
2. Cálculo dos proventos:
Proventos = 30 * 10.000,00 = 1,5 * 10.000,00 = R$ 15.000,00
20
(Observação: O divisor "20" refere-se ao critério de proporcionalidade da Lei 2.538/2007).
3. Exclusão de vantagens: Se João recebia um adicional de R$ 2.000,00 por produtividade, esse valor não será incluído nos proventos, pois foi incorporado após os 75 anos.
4. Finalidade da Norma
A aposentadoria compulsória visa:
- Garantir renovação do quadro funcional público.
- Preservar a saúde e integridade do servidor em idade avançada.
- Manter o equilíbrio financeiro do RPPS, evitando custos com servidores em atividade além da capacidade laboral.
Observação: O servidor aposentado compulsoriamente não perde direitos previdenciários, como reajustes e pensão por morte para dependentes.
Referências Legais:
- Lei Municipal nº 4.151/2023 (Arts. 5º, VI; 34).
- Lei Municipal nº 2.538/2007 (Arts. 16; 26).