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Aposentadoria Compulsória

REGULAMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA 


 1. Base Legal 


A aposentadoria compulsória está prevista na Lei Municipal nº 4.151/2023 (Reforma da Previdência de Catalão) e na Lei nº 2.538/2007 (Regime Próprio de Previdência Social – RPPS), com as seguintes disposições: 

- Lei 4.151/2023, Art. 5º, VI: 

 "O servidor será aposentado compulsoriamente aos 75 (setenta e cinco) anos de idade." 

- Lei 4.151/2023, Art. 34 (Alteração da Lei 2.538/2007): 

 "O Segurado Ativo será automática e obrigatoriamente aposentado ao completar 75 (setenta e cinco) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados segundo o disposto no art. 26 desta Lei." 

 

2. Explicação da Lei 


A aposentadoria compulsória é automática e obrigatória, aplicável a todos os servidores públicos efetivos do Município de Catalão. Caracteriza-se por: 


1. Idade limite: 75 anos completos. 


2. Procedimento

  - Declarada por ato administrativo da Prefeitura, sem necessidade de requerimento do servidor. 

  - Vigência a partir do dia seguinte ao aniversário de 75 anos. 


3. Cálculo dos proventos

  - Proporcional ao tempo de contribuição (art. 26 da Lei 2.538/2007).

                                                    20

  - Exemplo de cálculo: 

    - Se um servidor contribuiu por 30 anos, receberá: 

      Proventos = Tempo de contribuição * Média salarial

 

4. Limitações: 


  - Não são computadas vantagens pecuniárias adquiridas após os 75 anos (Lei 4.151/2023, Art. 34, §4º). 

  - O servidor não pode permanecer em atividade após a idade limite, mesmo que deseje. 


 3. Exemplo Prático 


Caso do Servidor João Silva: 

- Idade: 75 anos completos em 01/11/2023. 

- Tempo de contribuição: 30 anos. 

- Média salarial: R$ 10.000,00. 

Aplicação da Lei: 


1. Aposentadoria automática: Em 02/11/2023, a Prefeitura emite ato administrativo declarando a aposentadoria compulsória. 


2. Cálculo dos proventos: 

  Proventos = 30 * 10.000,00 = 1,5 * 10.000,00 = R$ 15.000,00

                       20

  (Observação: O divisor "20" refere-se ao critério de proporcionalidade da Lei 2.538/2007). 

3. Exclusão de vantagens: Se João recebia um adicional de R$ 2.000,00 por produtividade, esse valor não será incluído nos proventos, pois foi incorporado após os 75 anos. 


4. Finalidade da Norma 

A aposentadoria compulsória visa: 

- Garantir renovação do quadro funcional público. 

- Preservar a saúde e integridade do servidor em idade avançada. 

- Manter o equilíbrio financeiro do RPPS, evitando custos com servidores em atividade além da capacidade laboral. 

Observação: O servidor aposentado compulsoriamente não perde direitos previdenciários, como reajustes e pensão por morte para dependentes. 

Referências Legais: 

- Lei Municipal nº 4.151/2023 (Arts. 5º, VI; 34). 

- Lei Municipal nº 2.538/2007 (Arts. 16; 26).