A Lei Municipal nº 4.151/2023 (anexada), que institui a reforma do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Catalão (GO), traz mudanças significativas para adequar o sistema às exigências da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência federal) e garantir sustentabilidade financeira. Abaixo, os principais pontos da lei:
1. Regras para Aposentadorias
- Idade mínima:
- 62 anos para mulheres e 65 anos para homens (aposentadoria voluntária).
- Exceção para professores: redução de 5 anos na idade (57 anos para mulheres e 60 para homens).
- Tempo de contribuição:
- 25 anos para mulheres e 35 anos para homens.
- 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo atual.
- Aposentadoria compulsória aos 75 anos, independentemente do tempo de contribuição.
2. Cálculo dos Proventos
- Base de cálculo: Média de 100% das contribuições desde julho de 1994, atualizadas monetariamente.
- Percentual do benefício:
- 60% da média + 2% por ano excedente aos 20 anos de contribuição.
- 100% da média para aposentadorias por acidente de trabalho ou deficiência grave.
3. Aposentadorias Especiais
- Professores: Redução de idade e tempo de contribuição (5 anos a menos), desde que comprovem exercício exclusivo em educação básica.
- Pessoas com deficiência: Critérios diferenciados por grau de deficiência (leve, moderada ou grave), com redução proporcional no tempo de contribuição.
- Exemplo: 20 anos de contribuição para mulheres com deficiência grave.
4. Pensão por Morte
- Valor:
- 50% do benefício do servidor + 10% por dependente (até 100%).
- Garantia de 1 salário mínimo para dependentes sem renda formal.
- Duração:
- Vitalícia para cônjuges/companheiros com 44 anos ou mais na data do óbito.
- Cessação para filhos ao completarem 21 anos (exceto se inválidos).
5. Regras Transitórias
- Sistema de pontos: Combinação de idade + tempo de contribuição (ex.: 86 pontos para mulheres em 2023, com aumento anual até 2024).
- Pedágio de 50%: Servidores que já estavam no regime antes da reforma devem contribuir por metade do tempo faltante para atingir os requisitos.
6. Gestão Financeira
- Fundo Especial de Previdência Social (FEPS): Recursos destinados exclusivamente ao pagamento de benefícios, sem possibilidade de desvio.
- Contribuições:
- Servidores ativos: 11% da remuneração.
- Município: 11,36% da folha de pagamento.
7. Proibições e Sanções
- Vedação de complementação de benefícios sem previdência complementar (Art. 2º).
- Revisões periódicas: Aposentados por invalidez devem passar por avaliação médica a cada 3 anos (exceto se maiores de 60 anos).
- Suspensão de benefícios: Caso o aposentado retorne a atividades laborais sem autorização.
8. Disposições Finais
- Validade: A lei aplica-se apenas a servidores admitidos após sua publicação (Art. 32).
- Manutenção de normas anteriores: A Lei 2.538/2007 permanece válida nos pontos não conflitantes (Art. 33).
Objetivo Central da Lei
Garantir a sustentabilidade financeira do RPPS, alinhando-o às regras da EC 103/2019, sem descuidar da proteção social aos servidores. A reforma busca equilibrar direitos adquiridos e responsabilidade fiscal, assegurando que o fundo previdenciário municipal continue viável a longo prazo.
Fontes Principais:
- Lei Municipal nº 4.151/2023
- Emenda Constitucional 103/2019.
- Lei Municipal 2.538/2007