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Aposentadoria Voluntária (Tempo de Contribuição e Idade)

REGULAMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 


 1. Base Legal 


A aposentadoria voluntária é regulamentada pela Lei Municipal nº 4.151/2023 (Reforma da Previdência de Catalão) e pela Lei nº 2.538/2007 (Regime Próprio de Previdência Social – RPPS), com as seguintes disposições: 

- Lei 4.151/2023, Art. 5º, II: 

 "O servidor poderá aposentar-se voluntariamente aos 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), com 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo." 

- Lei 4.151/2023, Art. 27 (Regras de Transição): 

 "Servidores que ingressaram antes da reforma podem aposentar-se por sistema de pontuação (idade + tempo de contribuição)." 


 2. Explicação da Lei 


A aposentadoria voluntária permite ao servidor público aposentar-se antes da idade compulsória, desde que cumpra critérios combinados de idade e tempo de contribuição. As regras variam conforme o ingresso no serviço público: 


 a) Regra Geral (Novos Servidores) 

- Idade mínima: 

 - Mulheres: 62 anos. 

 - Homens: 65 anos. 

- Tempo de contribuição: 25 anos. 

- Tempo de serviço público: 10 anos de efetivo exercício. 

- Tempo no cargo: 5 anos no cargo atual. 

- Cálculo dos proventos: 

 - 60% da média salarial + 2% por ano excedente aos 20 anos de contribuição (Lei 4.151/2023, Art. 8º). 


 b) Regras de Transição (Servidores Antigos) 


Para quem ingressou antes de 17/11/2023, aplicam-se sistemas alternativos: 


1. Sistema de Pontuação (Art. 27): 

  - Exemplo: Mulheres com 56 anos + 30 anos de contribuição + 86 pontos (idade + contribuição). 

  - Pontuação aumenta gradualmente até 2024 (ex.: 100 pontos para mulheres). 


2. Pedágio (Art. 28): 


  - Acréscimo de tempo de contribuição equivalente ao que faltava para aposentadoria na data da reforma. 


 c) Casos Especiais 

- Professores: 

 - Idade reduzida: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens). 

 - Tempo de magistério: 25 anos em educação básica (Lei 4.151/2023, Art. 5º, IV). 

- Deficiência: 

 - Idade e tempo variam conforme o grau (Lei 4.151/2023, Art. 5º, V). 


 3. Exemplo Prático 

Caso do Servidor José Almeida (Professor): 

- Idade: 60 anos (homem). 

- Tempo de contribuição: 30 anos (25 anos exclusivos em magistério). 

- Tempo no serviço público: 15 anos. 

- Tempo no cargo: 7 anos. 


Aplicação da Lei: 


1. Critérios atendidos: 

  - Idade mínima para professor: 60 anos (homem). 

  - Tempo de contribuição em magistério: 25 anos. 

  - Tempo de serviço público: 15 anos (>10 anos exigidos). 

  - Tempo no cargo: 7 anos (>5 anos exigidos). 


2. Cálculo dos proventos: 

  - Média salarial: R$ 8.000,00. 

  - 60% da média: R$ 4.800,00. 

  - Acréscimo de 2% por ano excedente: 

 Anos excedentes = 30 - 20 = 10 → 10 * 2% = 20% → R$ 4.800,00 * 1,20 = R$ 5.760,00.

      - Total: R$ 5.760,00/mês. 


 4. Finalidade da Norma 

A aposentadoria voluntária visa: 

- Respeitar a autonomia do servidor para planejar sua saída do serviço público. 

- Garantir equilíbrio financeiro do RPPS, com regras que combinam idade e contribuição. 

- Reconhecer categorias especiais (professores, pessoas com deficiência) com requisitos diferenciados. 

Atenção: 


- O servidor que cumpre os requisitos pode optar pelo abono de permanência (Lei 4.151/2023, Art. 29), recebendo um incentivo para continuar trabalhando até a compulsória. 

- Proventos são reajustados conforme índices do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 


Referências Legais: 

- Lei Municipal nº 4.151/2023 (Arts. 5º, II, IV, V; 27; 28; 29). 

- Lei Municipal nº 2.538/2007 (Arts. 18; 20; 22).