REGULAMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
1. Base Legal
A aposentadoria voluntária é regulamentada pela Lei Municipal nº 4.151/2023 (Reforma da Previdência de Catalão) e pela Lei nº 2.538/2007 (Regime Próprio de Previdência Social – RPPS), com as seguintes disposições:
- Lei 4.151/2023, Art. 5º, II:
"O servidor poderá aposentar-se voluntariamente aos 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), com 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo."
- Lei 4.151/2023, Art. 27 (Regras de Transição):
"Servidores que ingressaram antes da reforma podem aposentar-se por sistema de pontuação (idade + tempo de contribuição)."
2. Explicação da Lei
A aposentadoria voluntária permite ao servidor público aposentar-se antes da idade compulsória, desde que cumpra critérios combinados de idade e tempo de contribuição. As regras variam conforme o ingresso no serviço público:
a) Regra Geral (Novos Servidores)
- Idade mínima:
- Mulheres: 62 anos.
- Homens: 65 anos.
- Tempo de contribuição: 25 anos.
- Tempo de serviço público: 10 anos de efetivo exercício.
- Tempo no cargo: 5 anos no cargo atual.
- Cálculo dos proventos:
- 60% da média salarial + 2% por ano excedente aos 20 anos de contribuição (Lei 4.151/2023, Art. 8º).
b) Regras de Transição (Servidores Antigos)
Para quem ingressou antes de 17/11/2023, aplicam-se sistemas alternativos:
1. Sistema de Pontuação (Art. 27):
- Exemplo: Mulheres com 56 anos + 30 anos de contribuição + 86 pontos (idade + contribuição).
- Pontuação aumenta gradualmente até 2024 (ex.: 100 pontos para mulheres).
2. Pedágio (Art. 28):
- Acréscimo de tempo de contribuição equivalente ao que faltava para aposentadoria na data da reforma.
c) Casos Especiais
- Professores:
- Idade reduzida: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
- Tempo de magistério: 25 anos em educação básica (Lei 4.151/2023, Art. 5º, IV).
- Deficiência:
- Idade e tempo variam conforme o grau (Lei 4.151/2023, Art. 5º, V).
3. Exemplo Prático
Caso do Servidor José Almeida (Professor):
- Idade: 60 anos (homem).
- Tempo de contribuição: 30 anos (25 anos exclusivos em magistério).
- Tempo no serviço público: 15 anos.
- Tempo no cargo: 7 anos.
Aplicação da Lei:
1. Critérios atendidos:
- Idade mínima para professor: 60 anos (homem).
- Tempo de contribuição em magistério: 25 anos.
- Tempo de serviço público: 15 anos (>10 anos exigidos).
- Tempo no cargo: 7 anos (>5 anos exigidos).
2. Cálculo dos proventos:
- Média salarial: R$ 8.000,00.
- 60% da média: R$ 4.800,00.
- Acréscimo de 2% por ano excedente:
Anos excedentes = 30 - 20 = 10 → 10 * 2% = 20% → R$ 4.800,00 * 1,20 = R$ 5.760,00.
- Total: R$ 5.760,00/mês.
4. Finalidade da Norma
A aposentadoria voluntária visa:
- Respeitar a autonomia do servidor para planejar sua saída do serviço público.
- Garantir equilíbrio financeiro do RPPS, com regras que combinam idade e contribuição.
- Reconhecer categorias especiais (professores, pessoas com deficiência) com requisitos diferenciados.
Atenção:
- O servidor que cumpre os requisitos pode optar pelo abono de permanência (Lei 4.151/2023, Art. 29), recebendo um incentivo para continuar trabalhando até a compulsória.
- Proventos são reajustados conforme índices do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Referências Legais:
- Lei Municipal nº 4.151/2023 (Arts. 5º, II, IV, V; 27; 28; 29).
- Lei Municipal nº 2.538/2007 (Arts. 18; 20; 22).