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Conselho Previdenciário
Conselho Previdenciário
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Lei nº 2538/2007 – Art. 86 – Compete ao CMP:

I – estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do IPASC;

II – apreciar e aprovar a proposta orçamentária do IPASC;

III – decidir em segunda instância administrativa os recursos impetrados junto ao IPASC relativos às decisões proferidas na sua primeira instância pelo Superintendente;

IV – examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município;

V – deliberar sobre a alienação ou gravame de bens integrantes do patrimônio imobiliário do IPASC, sem prejuízo da satisfação das exigências legais pertinentes;

VI – definir e regulamentar a política de investimentos dos recursos destinados ao pagamento dos benefícios previdenciários, bem como, observando a legislação de regência, acompanhar a aplicação desses recursos;

VII – apreciar e aprovar, anualmente, os planos e programas de benefícios e custeio do regime de previdência;

VIII – deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;

IX – adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do IPASC;

X – acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao IPASC;

XI – apreciar a prestação de contas quadrimestrais e anuais a serem remetidas ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO), emitindo parecer sobre sua regularidade de acordo com as normas gerais de contabilidade pública, devendo, se necessário for, contratar auditoria externa, a custo do IPASC;

XII – solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência, utilizando para tanto os prestadores de serviços do IPASC e na ausência destes indicando profissional capacitado com ônus para o IPASC;

XIII – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao IPASC, nas matérias de sua competência; e

XIV – acompanhar e apreciar, mediante relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos do regime de previdência;

XV – deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao IPASC.

Representantes do Poder Executivo
Titular
Sandoval Silva de Melo
Suplente
Débora Mamede Lino
Representante do Poder Legislativo
Suplente
Idelvan Evangelista do Nascimento
Titular
Thaiany Cristine Carneiro
Representantes dos Segurados Ativos
Titular
Reinaldo Francisco de Matos
Suplente
Robson Rabelo
Representante dos Inativos
Titular
Maria Teodoro da Fonseca
Suplente
Rosania Araújo da Cunha
Representante dos Pensionistas
Titular
Gislaine Aparecida Mesquita Coelho
Suplente
Elaina Gomes da Silva