A Aposentadoria por Deficiência é um benefício previdenciário garantido aos servidores públicos municipais de Catalão que possuem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, conforme definido na Lei Complementar nº 4.151/2023 (Art. 5º, V).
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Requisitos para Concessão
Para ter direito à aposentadoria por deficiência, o servidor deve cumprir cumulativamente os seguintes critérios:
1. Grau de Deficiência
A deficiência deve ser comprovada por avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional, classificada em:
- Deficiência grave
- Deficiência moderada
- Deficiência leve
2. Tempo de Contribuição (varia conforme o grau de deficiência)
3. Idade Mínima
- Mulher: 55 anos
- Homem: 60 anos
(Independentemente do grau de deficiência)
4. Tempo de Serviço Público e Cargo
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público.
- 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
- 15 anos de existência da deficiência (comprovados).
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Como é Calculado o Valor da Aposentadoria?
- Se a deficiência for grave, moderada ou decorrente de acidente de trabalho:
- 100% da média das remunerações contributivas (calculada sobre 100% do período desde julho/1994).
- Se for aposentadoria por idade (critério de 55/60 anos):
- 70% da média + 1% por ano de contribuição (até o limite de 30%).
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Documentação Necessária
1. Laudo médico e avaliação biopsicossocial (atestando o grau de deficiência).
2. Comprovação do tempo de contribuição (certidões do RPPS e/ou INSS).
3. Comprovação de tempo de serviço público (declarações da prefeitura ou órgão vinculado).
4. Prova de existência da deficiência há pelo menos 15 anos (se aplicável).
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Direitos Adicionais
- Revisão Periódica: A deficiência deve ser reavaliada conforme regulamento.
- Estabilidade: O servidor não pode ser demitido sem justa causa após o reconhecimento da deficiência.
- Prioridade em Processos: Tramitação mais rápida no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).
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Diferença em Relação à Aposentadoria por Invalidez
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Exemplo Prático
Caso: Professora municipal com deficiência moderada (24 anos de contribuição).
- Idade: 55 anos
- Tempo de serviço público: 12 anos
- Tempo no cargo: 6 anos
- Deficiência comprovada há 15 anos
Resultado: Tem direito à aposentadoria por deficiência com 100% da média salarial.
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Conclusão
A aposentadoria por deficiência em Catalão oferece condições especiais para servidores PCDs, com redução no tempo de contribuição e garantia de proteção social. É essencial comprovar a deficiência por meio de laudos médicos e avaliação biopsicossocial para garantir o benefício.
Base Legal:
- Lei Complementar nº 4.151/2023 (Art. 5º, V e §§ 1º a 3º).
- Lei Municipal nº 2.538/2007 (Art. 15 e 16).
- Decreto regulamentador (a ser consultado no município).
Requisitos:
- Grau de deficiência (leve, moderada ou grave) comprovado por avaliação biopsicossocial.
- Tempo de contribuição reduzido:
- Mulher: 20 anos (grave), 24 anos (moderada), 28 anos (leve).
- Homem: 25 anos (grave), 29 anos (moderada), 33 anos (leve).
- Idade mínima: 55 anos (mulher) / 60 anos (homem).
- 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
Cálculo dos proventos:
- 100% da média (se decorrer de deficiência grave).
- 70% da média + 1% por ano de contribuição (até 30%) para aposentadoria por idade.