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Aposentadoria por Deficiência (Pessoa com Deficiência - PCD)

A Aposentadoria por Deficiência é um benefício previdenciário garantido aos servidores públicos municipais de Catalão que possuem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, conforme definido na Lei Complementar nº 4.151/2023 (Art. 5º, V). 

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 Requisitos para Concessão 

Para ter direito à aposentadoria por deficiência, o servidor deve cumprir cumulativamente os seguintes critérios: 


 1. Grau de Deficiência 

A deficiência deve ser comprovada por avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional, classificada em: 

- Deficiência grave 

- Deficiência moderada 

- Deficiência leve 


 2. Tempo de Contribuição (varia conforme o grau de deficiência) 


 3. Idade Mínima 

- Mulher: 55 anos 

- Homem: 60 anos 

(Independentemente do grau de deficiência) 


 4. Tempo de Serviço Público e Cargo 

- 10 anos de efetivo exercício no serviço público. 

- 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. 

- 15 anos de existência da deficiência (comprovados). 


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 Como é Calculado o Valor da Aposentadoria? 

- Se a deficiência for grave, moderada ou decorrente de acidente de trabalho: 

 - 100% da média das remunerações contributivas (calculada sobre 100% do período desde julho/1994). 


- Se for aposentadoria por idade (critério de 55/60 anos): 

 - 70% da média + 1% por ano de contribuição (até o limite de 30%). 


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 Documentação Necessária 

1. Laudo médico e avaliação biopsicossocial (atestando o grau de deficiência). 

2. Comprovação do tempo de contribuição (certidões do RPPS e/ou INSS). 

3. Comprovação de tempo de serviço público (declarações da prefeitura ou órgão vinculado). 

4. Prova de existência da deficiência há pelo menos 15 anos (se aplicável). 


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 Direitos Adicionais 

- Revisão Periódica: A deficiência deve ser reavaliada conforme regulamento. 

- Estabilidade: O servidor não pode ser demitido sem justa causa após o reconhecimento da deficiência. 

- Prioridade em Processos: Tramitação mais rápida no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). 


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 Diferença em Relação à Aposentadoria por Invalidez 


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 Exemplo Prático 

Caso: Professora municipal com deficiência moderada (24 anos de contribuição). 

- Idade: 55 anos 

- Tempo de serviço público: 12 anos 

- Tempo no cargo: 6 anos 

- Deficiência comprovada há 15 anos 


Resultado: Tem direito à aposentadoria por deficiência com 100% da média salarial. 


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 Conclusão 

A aposentadoria por deficiência em Catalão oferece condições especiais para servidores PCDs, com redução no tempo de contribuição e garantia de proteção social. É essencial comprovar a deficiência por meio de laudos médicos e avaliação biopsicossocial para garantir o benefício. 


Base Legal: 

- Lei Complementar nº 4.151/2023 (Art. 5º, V e §§ 1º a 3º). 

- Lei Municipal nº 2.538/2007 (Art. 15 e 16). 

- Decreto regulamentador (a ser consultado no município). 





Requisitos:

  • Grau de deficiência (leve, moderada ou grave) comprovado por avaliação biopsicossocial.
  • Tempo de contribuição reduzido:
  • Mulher: 20 anos (grave), 24 anos (moderada), 28 anos (leve).
  • Homem: 25 anos (grave), 29 anos (moderada), 33 anos (leve).
  • Idade mínima: 55 anos (mulher) / 60 anos (homem).
  • 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

Cálculo dos proventos:

  • 100% da média (se decorrer de deficiência grave).
  • 70% da média + 1% por ano de contribuição (até 30%) para aposentadoria por idade.